Água para Amassamento de Concreto – Construção Civil 2019-12-26T17:10:58-03:00

Água para Amassamento de Concreto – Construção Civil

Industriais

ÁGUA PARA AMASSAMENTO DE CONCRETO

A água usada no amassamento do concreto não deve conter impurezas que possam vir a prejudicar o endurecimento do concreto por reação de hidratação e os compostos do cimento. As impurezas na água podem alterar tempos de pega no cimento, influenciar a resistência, causar machas na superfície do concreto, causar corrosão da armadura.

Os contaminantes mais comuns são:

  • Matéria orgânica 
  • Substâncias inorgânicas
  • Cloretos
  • Sulfatos
  • Carbonatos e bicarbonatos alcalinos
  • Sólidos em suspensão 
  • Algas (de rio ou de mar)
  • Água contendo ácido húmico e outros ácidos orgânicos
  • Água Alcalina
  • Água Salobra
  • Água Salina
  • Água Industrial mal tratada
  • Esgoto Sanitário
  • Açúcar
  • Óleo Mineral, Vegetal e Animal

Os contaminantes da água agindo permanente sobre o concreto no processo de cura são tão prejudiciais quanto as de fabricação do concreto.

Ensaios realizados:

  • Óleos e Graxas
  • Detergentes
  • Cor
  • Material Sólido
  • Odor
  • pH
  • Matéria orgânica
  • Cloreto
  • Sulfato,
  • Álcalis
  • Açúcares
  • Fosfato
  • Nitrato
  • Chumbo
  • Zinco
  • Material sólido

 Legislação: NBR 15900-1 Água para amassamento de concreto, NBR 6118 – Projetos de Estruturas de Concreto

⇒ Confira outros ensaios ambientais por segmento da industrial aqui.

ÁGUA POTÁVEL (BEBEDOURO)

A água é mantida pelas concessionárias e fica sujeita a mudanças nos padrões de potabilidade devido a longa duração das redes de transporte até residências, condomínios, empresas e hospitais onde é armazenada e consumida.

Para avaliar a qualidade das águas antes do consumo são experientes alguns ensaios:

Legislação:

Portaria de Consolidação Nº05 de 28/09/2017 – Consolidação das normas sobre ações e serviços de saúde do sistema único de saúde. ANEXO XX DO CONTROLE DA VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E SEDE PADRÃO DE POTABILIADE (Origem: PRT MS / GM 2914/2011)