Solos e Resíduos 2019-12-30T09:17:27-03:00

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SOLOS E RESÍDUOS

A TECMA, por meio dos resultados obtidos, está em análise com o objetivo de finalizar os estudos sobre a adequação final, de acordo com a ABNT NBR 10.004.

Objetivo

Esta norma classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possa ser gerenciado separadamente.

Resíduos sólidos:  resíduos nos Estados sólido e semissólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.  Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, e exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face a melhoria tecnológica disponível.

Periculosidade de um resíduo:  característica apresentada por um resíduo que, de propriedade físicas, químicas ou infectocontagiosas, pode apresentar:

a) risco a saúde pública, para mortalidade, incidência de doenças o acentuado seus índices;

b) risco ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.

Toxicidade:  propriedade POTENCIAL que o agente tóxico possui de provocar, em maior ou menor grau, o efeito adverso em consequência de sua interação com o organismo.

Agente tóxico:  qualquer substância ou mistura cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea tenha cedo CIENTIFICAMENTE COMPROVADA como tendo efeito adverso (tóxico, carcinogênico, mutagênico, teratogênico, ou eco toxicológico).

Toxicidade aguda:  propriedade potencial que o agente tóxico possui de provocar um efeito adverso grave, ou mesmo morte, em consequência de sua interação com o organismo, após exposição a uma única dose elevada ou repetidas doses em curto espaço de tempo.

Agente teratogênico: qualquer substância, mistura, organismo, agente físico ou estado de deficiência que, estando presente durante a vida embrionária ou fetal, produz uma alteração na estrutura ou na função do indivíduo dela resultante.

Agente mutagênico:  qualquer substância, mistura, agente físico ou biológico cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea possa elevar as taxas espontâneas de danos ao material genético e ainda provocar o aumentar a frequência de defeitos genéticos.

Agente carcinogênico:  substâncias, misturas, agentes físico ou biológicos cuja inalação ingestão e absorção cutânea possa desenvolver câncer ou aumentar sua frequência.  O câncer é o resultado de processo anormal, não controlado da diferenciação e proliferação celular, podendo ser iniciado com alteração mu acional.

Classificação de resíduos

Para os efeitos desta Norma, os resíduos são classificados em:

a) resíduos classe I –  perigosos;

b) Resíduos Classe II –  não perigosos;

  • Resíduos classe II A –  não inertes.
  • Resíduos classe II B –  inertes.

Resíduos classe I –  perigosos

Inflamabilidade–  um resíduo sólido é caracterizado como inflamável: (código de identificação D001).

Corrosividade – resíduo é caracterizado como corrosivo: (código de identificação D002).

Reatividade–  um resíduo é caracterizado como reativo: (código de identificação D003).

Toxicidade –  o resíduo é caracterizado como tóxico se apresenta uma amostra representativa dele.

Patogenicidade–  o resíduo é caracterizado como patogênico: (código de identificação D004).

Resíduos Classe II –  não perigosos

Resíduos classe IIA – não inertes

Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I –  perigosos ou de resíduos classe II B –  inertes. Os resíduos classe II A –  não inertes podem ter propriedades, tais como:  biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

Resíduos classe II B inertes

Quaisquer resíduos que, quando amostradas de uma forma representativa, segundo a ABNT 10007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, a temperatura ambiente, conforme ABNT 10006, não tiver em nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, efetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e Sabor, conforme anexo G.

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